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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15083 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Manoel Viana segmento da rodovia RSC-377.

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Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Manoel Viana a titularidade do segmento da rodovia RSC-377, compreendido entre o km 363,49 e o km 361,85, perfazendo a extensão total de 1,64 km (um quilômetro, seiscentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15083 /2017