Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15083 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Manoel Viana segmento da rodovia RSC-377.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -autorizado a transferir ao Município de Manoel Viana a titularidade do segmento da rodovia RSC-377, compreendido entre o km 363,49 e o km 361,85, perfazendo a extensão total de 1,64 km (um quilômetro, seiscentos e quarenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.