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Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.

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Art. 5º

Após a regularização fundiária da área e o registro do projeto urbanístico aprovado, o donatário efetuará a transferência dos lotes às famílias beneficiárias, atendendo aos seguintes requisitos:

a

estarem devidamente cadastradas no Órgão Municipal encarregado da área de habitação e assistência social;

b

utilizarem a área como residência própria; e

c

comprovarem não serem proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.