Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a regularização fundiária da área e o registro do projeto urbanístico aprovado, o donatário efetuará a transferência dos lotes às famílias beneficiárias, atendendo aos seguintes requisitos:
a
estarem devidamente cadastradas no Órgão Municipal encarregado da área de habitação e assistência social;
b
utilizarem a área como residência própria; e
c
comprovarem não serem proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.