Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15059 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, o seguinte imóvel: a casa de construção mista, sita na rua Vinte e Quatro de Outubro nº 1.363, compreendendo suas dependências, benfeitorias, e o respectivo terreno com 13,20m de frente a dita rua, e 42,00m mais ou menos de extensão da frente ao fundo, ao sul, a meia quadra da rua Felipe Nery, a entestar com terreno que foi da Cia. Territorial Rio Grandense, dividindo-se pelo leste e pelo oeste com terrenos que também foram da mesma Cia. Territorial Rio Grandense. Bairro: Auxiliadora. Quarteirão: ruas Coronel Lucas de Oliveira, Felipe Nery, Mariland e 24 de Outubro. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 6602, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 60.891 do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.
O produto da alienação do imóvel de que trata esta Lei será destinado ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial, nos termos da Lei n.º 12.144, de 1.º de setembro de 2004, para fins de aquisição de imóveis necessários ao serviço público estadual ou a obras de conservação e reformas de próprios do Estado.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.