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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15059 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel localizado no Município de Porto Alegre/RS mediante licitação.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, o seguinte imóvel: a casa de construção mista, sita na rua Vinte e Quatro de Outubro nº 1.363, compreendendo suas dependências, benfeitorias, e o respectivo terreno com 13,20m de frente a dita rua, e 42,00m mais ou menos de extensão da frente ao fundo, ao sul, a meia quadra da rua Felipe Nery, a entestar com terreno que foi da Cia. Territorial Rio Grandense, dividindo-se pelo leste e pelo oeste com terrenos que também foram da mesma Cia. Territorial Rio Grandense. Bairro: Auxiliadora. Quarteirão: ruas Coronel Lucas de Oliveira, Felipe Nery, Mariland e 24 de Outubro. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 6602, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob nº 60.891 do Livro nº 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS.