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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1505 de 18 de Novembro de 1885

Approva os actos pelos quaes foram jubiladas as professoras do Rio Grande e Santa Christina do Pinhal, DD. Maria Joaquina Duval e Ignacia Maria de Campos Leão.

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Art. 1º

Ficam approvados os seguintes actos da presidencia:

§ 1º

O de 11 de Janeiro do anno proximo passado, pelo qual foi jubilada a professora vitalicia da, s1ª cadeira do sexo feminino da cidade do Rio Grande D. Maria Joaquina Duval, com o ordenado annual de 1:250$000, visto contar mais de 30 annos de effectivo serviço no magisterio publico.

§ 2º

O de 18 de Janeiro do mesmo anno, pelo qual foi jubilada a professora effectiva da cadeira do Morro de Pedra, municipio de Santa Christina do Pinhal, D. Ignacia Maria de Campos Leão, com o ordenado annual de 428$070, correspondente a 18 annos, 2 mezes e 27 dias de effectivo serviço.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1505 /1885