Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1505 de 18 de Novembro de 1885
Approva os actos pelos quaes foram jubiladas as professoras do Rio Grande e Santa Christina do Pinhal, DD. Maria Joaquina Duval e Ignacia Maria de Campos Leão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida solução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.