Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1505 de 18 de Novembro de 1885
Approva os actos pelos quaes foram jubiladas as professoras do Rio Grande e Santa Christina do Pinhal, DD. Maria Joaquina Duval e Ignacia Maria de Campos Leão.
O Desembargador Henrique Pereira de Lucena, Cavaleiro da Ordem de Christo, Commendador da Imperial Ordem da Rosa, Official da Legião de Honra, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A SEGUINTE RESOLUCÇÃO:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos dezoito dias do mez de Novembro do anno de mil oitocentos oitenta e cinco, sexagesimo quarto da independencia e do Imperio.
O de 11 de Janeiro do anno proximo passado, pelo qual foi jubilada a professora vitalicia da, s1ª cadeira do sexo feminino da cidade do Rio Grande D. Maria Joaquina Duval, com o ordenado annual de 1:250$000, visto contar mais de 30 annos de effectivo serviço no magisterio publico.
O de 18 de Janeiro do mesmo anno, pelo qual foi jubilada a professora effectiva da cadeira do Morro de Pedra, municipio de Santa Christina do Pinhal, D. Ignacia Maria de Campos Leão, com o ordenado annual de 428$070, correspondente a 18 annos, 2 mezes e 27 dias de effectivo serviço.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida solução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
HENRIQUE PEREIRA DE LUCENA.