Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017
Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS -, criada pela Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.
Parágrafo único
A extinção de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.