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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14977 de 16 de Janeiro de 2017

Extingue a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS -, criada pela Lei n.º 10.349, de 29 de dezembro de 1994.

Parágrafo único

A extinção de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei.