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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14973 de 29 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 9º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14973 /2016