Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14973 de 29 de Dezembro de 2016
Dispõe sobre a produção e a comercialização do queijo artesanal serrano no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=30-12-2016