Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14968 de 29 de Dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar n.º 13.757, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares - FUNDOPREV/MILITAR -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O requerimento de isenção de contribuição previdenciária de que trata a presente Lei Complementar deverá ser formalizado junto ao órgão ao qual o requerente está vinculado.