Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 149 de 16 de Novembro de 1912
Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.
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