Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 149 de 16 de Novembro de 1912
Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrario.
Orça a receita e a despesa ordinarias do Estado para o exercicio de 1913.
Revogam-se as disposições em contrario.