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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14837 de 14 de Janeiro de 2016

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.

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Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.

§ 1º

Os Poderes de Estado e órgãos autônomos ficam igualmente autorizados nos termos do "caput" deste artigo.

§ 2º

Os negócios jurídicos definidos no "caput" deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.

§ 3º

VETADO.