Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14837 de 14 de Janeiro de 2016
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos estaduais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul.
§ 1º
Os Poderes de Estado e órgãos autônomos ficam igualmente autorizados nos termos do "caput" deste artigo.
§ 2º
Os negócios jurídicos definidos no "caput" deste artigo poderão ser contratados por meio de contratos individualizados.
§ 3º
VETADO.