Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14823 de 30 de Dezembro de 2015
Altera a Lei n.º 14.185, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a produção, industrialização, circulação e comercialização da erva-mate, seus derivados e congêneres e cria o Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado - Fundomate.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.