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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14820 de 30 de Dezembro de 2015

Altera a Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS −, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14820 /2015