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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14820 de 30 de Dezembro de 2015

Altera a Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS −, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

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Art. 1º

Na Lei n.º 14.379, de 26 de dezembro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite do Rio Grande do Sul - Fundoleite/RS −, altera a Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e a Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985, no art. 7.º ficam alterados os incisos do "caput" e fica acrescentado o § 9.º, conforme segue: Art. 7.º ........................... I - 5 (cinco) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação; II - 4 (quatro) da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; III - 2 (dois) da Secretaria da Fazenda; IV - 2 (dois) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; V - 2 (dois) do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul – Sindilat; VI - 2 (dois) do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – Ocergs; VII - 1 (um) da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Rio Grande do Sul – Unicafes/RS; VIII - 1 (um) da Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul – Apil; IX - 2 (dois) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul –Fetag; X - 1 (um) da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul; XI - 1 (um) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul do Brasil – Fetraf-Sul; XII - 1 (um) da Cooperativa Central dos Assentamentos de Reforma Agrária do Rio Grande do Sul – Coceargs; XIII - 1 (um) da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios – AGL; e XIV - 1 (um) da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul – Fecoagro/RS. § 9.º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14820 /2015