Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14819 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2015.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais 12 (doze) meses, parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, conforme quadro abaixo:
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a Cesa publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:
Durante o prazo referido nesta Lei, poderá ser promovida seleção pública para os cargos ora vagos ou que vierem a vagar, objetivando o seu provimento para suprir a necessidade de recursos humanos da Cesa.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 25 de novembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.