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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14819 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, e dá outras providências.


Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 25 de novembro de 2015.