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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14819 de 30 de Dezembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a Cesa publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação;

IV

carga horária.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14819 /2015