Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14819 de 30 de Dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos de trabalho de que trata a Lei n.º 14.283, de 2 de agosto de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Companhia Estadual de Silos e Armazéns - Cesa -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após a contratação, a Cesa publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação;
IV
carga horária.