Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação emergencial, far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação desta Lei, contendo obrigatoriamente:
I
prazo, requisito e local de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas na função e local de lotação;
III
habilitação exigida para a função;
IV
descrição sintética das atribuições do contrato, remuneração e regime semanal de trabalho; e
V
relação de títulos, critérios de avaliação dos mesmos, bem como critérios de desempate.
Parágrafo único
O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, devendo o candidato apresentar no ato a documentação exigida no edital, acompanhada de:
I
declaração indicando a localidade onde aceite atuar, com a ordem de preferência quando apontar mais de 1 (um); e
II
declaração concordando em participar do curso específico de treinamento para desempenho das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola do Serviço Penitenciário.