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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14761 de 23 de Novembro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a promover a contratação emergencial de servidor para o Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento para o processo seletivo, visando à contratação emergencial, far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da publicação desta Lei, contendo obrigatoriamente:

I

prazo, requisito e local de inscrição;

II

número de vagas a serem preenchidas na função e local de lotação;

III

habilitação exigida para a função;

IV

descrição sintética das atribuições do contrato, remuneração e regime semanal de trabalho; e

V

relação de títulos, critérios de avaliação dos mesmos, bem como critérios de desempate.

Parágrafo único

O prazo das inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, devendo o candidato apresentar no ato a documentação exigida no edital, acompanhada de:

I

declaração indicando a localidade onde aceite atuar, com a ordem de preferência quando apontar mais de 1 (um); e

II

declaração concordando em participar do curso específico de treinamento para desempenho das funções do cargo, a ser ministrado pela Escola do Serviço Penitenciário.