Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147 de 23 de Dezembro de 1947
Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.
E' desanexado, no têrmo de São Francisco de Assis, da escrivania de órfãos e ausentes o cartório de registro civil das pessoas naturais e provedoria.
O cargo desanexado será de provimento por ato do Poder Executivo, mediante concurso de provas, obedecida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
WALTER JOBIM, Governador do Estado.