Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147 de 23 de Dezembro de 1947
Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.
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