Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147 de 23 de Dezembro de 1947
Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo desanexado será de provimento por ato do Poder Executivo, mediante concurso de provas, obedecida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.