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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147 de 23 de Dezembro de 1947

Desanexa ofício de justiça no têrmo de São Francisco de Assis.

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Art. 2º

O cargo desanexado será de provimento por ato do Poder Executivo, mediante concurso de provas, obedecida a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 147 /1947