Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 147 de 08 de Novembro de 1912
Fixa o subsidio e ajuda de custo aos Representantes do Estado.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Fixa o subsidio e ajuda de custo aos Representantes do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrario.