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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14669 de 31 de Dezembro de 2014

Altera a Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE -, e dá outras providências, o "caput" e o § 1º do art. 13 passam a ter a seguinte redação: Art. 13. O Fundo PRÓ-ESPORTE/RS destina-se ao financiamento direto, pelo Estado, de projetos esportivos de iniciativa de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, habilitados junto à Secretaria do Esporte e do Lazer e aprovados pela Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS, bem como à aplicação em ações e atividades esportivas e concessão de bolsas, visando à valorização dos Profissionais de Educação Física, dos atletas, bem como dos demais agentes e profissionais do esporte, para atendimento do inciso III do art. 5º desta Lei, mediante criação de lei específica. § 1º Poderá ser requerido o financiamento de 100% (cem por cento) por intermédio do Fundo PRÓ-ESPORTE, tanto para os projetos esportivos, bem como na aplicação, pela Secretaria, e concessões de bolsas, contratação de serviços e contrapartida de projetos de esporte. ...................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14669 /2014