Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14669 de 31 de Dezembro de 2014
Altera a Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2014.
Na Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul - SISAIPE -, e dá outras providências, o "caput" e o § 1º do art. 13 passam a ter a seguinte redação: Art. 13. O Fundo PRÓ-ESPORTE/RS destina-se ao financiamento direto, pelo Estado, de projetos esportivos de iniciativa de pessoas físicas e de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, habilitados junto à Secretaria do Esporte e do Lazer e aprovados pela Câmara Técnica PRÓ-ESPORTE/RS, bem como à aplicação em ações e atividades esportivas e concessão de bolsas, visando à valorização dos Profissionais de Educação Física, dos atletas, bem como dos demais agentes e profissionais do esporte, para atendimento do inciso III do art. 5º desta Lei, mediante criação de lei específica. § 1º Poderá ser requerido o financiamento de 100% (cem por cento) por intermédio do Fundo PRÓ-ESPORTE, tanto para os projetos esportivos, bem como na aplicação, pela Secretaria, e concessões de bolsas, contratação de serviços e contrapartida de projetos de esporte. ...................................
TARSO GENRO, Governador do Estado.