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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 7º

Ficam em extinção as carreiras de Artífice e de Auxiliar de Serviços Administrativos, criadas pela Lei nº 13.380/10, sendo extintos os respectivos cargos, se vagos, ou colocados em extinção, se providos, asseguradas as promoções e progressões.

Parágrafo único

Somente ocorrerá a extinção de cargo vago do último grau da carreira, quando não houver cargo de grau inferior provido.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014