Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam em extinção as carreiras de Artífice e de Auxiliar de Serviços Administrativos, criadas pela Lei nº 13.380/10, sendo extintos os respectivos cargos, se vagos, ou colocados em extinção, se providos, asseguradas as promoções e progressões.
Parágrafo único
Somente ocorrerá a extinção de cargo vago do último grau da carreira, quando não houver cargo de grau inferior provido.