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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 6º

Ficam extintas as carreiras de Secretário de Diligências e de Técnico em Eletrônica, criadas pela Lei nº 13.380/10.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014