Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam extintas as carreiras de Secretário de Diligências e de Técnico em Eletrônica, criadas pela Lei nº 13.380/10.