Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinta a classe G das carreiras de Artífice e de Auxiliar de Serviços Administrativos.
§ 1º
As classes H, I, J e K passam a se denominar graus A, B, C e D, respectivamente.
§ 2º
Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram nas classes G, H, I e J, serão reenquadrados(as) nos graus A, B, C e D, respectivamente, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.
§ 3º
Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram na classe K, serão reenquadrados(as) no grau D, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.