Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014
Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transformados 45 (quarenta e cinco) cargos de Artífice; 81 (oitenta e um) cargos de Auxiliar de Serviços Administrativos; 50 (cinquenta) cargos de Secretário de Diligências; 08 (oito) cargos de Técnico em Informática; 24 (vinte e quatro) cargos de Técnico em Eletrônica; 04 (quatro) cargos de Arquivólogo; 04 (quatro) cargos de Assessor Administrador; 01 (um) cargo de Assessor Arquiteto; 07 (sete) cargos de Assessor Engenheiro Civil; 23 (vinte e três) cargos de Bibliotecário Jurídico e 05 (cinco) cargos de Técnico Superior de Informática em 25 (vinte e cinco) cargos de Técnico Administrativo; 30 (trinta) cargos de Analista Contador; 50 (cinquenta) cargos de Analista Jurídico e 06 (seis) cargos de Analista Psicólogo.