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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

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Art. 9º

O prazo de que trata o § 4º do art. 29 da Lei nº 13.380/10 fica reaberto a contar da publicação desta Lei, para os(as) servidores(as) não optantes.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014