JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14668 de 31 de Dezembro de 2014

Reorganiza o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul instituído pela Lei nº 13.380, de 20 de janeiro de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica extinta a classe G das carreiras de Artífice e de Auxiliar de Serviços Administrativos.

§ 1º

As classes H, I, J e K passam a se denominar graus A, B, C e D, respectivamente.

§ 2º

Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram nas classes G, H, I e J, serão reenquadrados(as) nos graus A, B, C e D, respectivamente, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

§ 3º

Os(As) servidores(as) integrantes das carreiras de que trata este artigo, que se encontram na classe K, serão reenquadrados(as) no grau D, respeitado o nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

Art. 5º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14668 /2014