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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14667 de 31 de Dezembro de 2014

Institui o Sistema Estadual de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso − SETLC −, em consonância com os arts. 178 e 179 da Constituição Estadual.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14667 /2014