Artigo 9º, Alínea c da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Pontões de Cultura têm por finalidade:
a
promover a articulação entre os Pontos de Cultura;
b
formar redes de capacitação e de mobilização; e
c
desenvolver programação integrada e intercâmbio entre Pontos de Cultura por região.