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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 10

Para ser considerado Pontão de Cultura e compor a Política Estadual de Cultura Viva, o grupo cultural deverá solicitar o ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva e ter sua solicitação aprovada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, de acordo com critérios públicos previamente definidos.