Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva será composto por Pontos e Pontões de Cultura que possuem certificação simplificada concedida pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, constituindo-se como reconhecimento/chancela.