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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 11

O Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva será composto por Pontos e Pontões de Cultura que possuem certificação simplificada concedida pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, constituindo-se como reconhecimento/chancela.