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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 8º

São considerados Pontões de Cultura os espaços culturais, redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura, Centros de Cultura destinados à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura que poderão agrupar-se em âmbito estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014