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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 7º

Para ser considerado Ponto de Cultura e compor a Política Estadual de Cultura Viva, o núcleo de cultura deverá solicitar o ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva e ter sua solicitação aprovada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, de acordo com critérios públicos previamente definidos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014