Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para ser considerado Ponto de Cultura e compor a Política Estadual de Cultura Viva, o núcleo de cultura deverá solicitar o ingresso no Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva e ter sua solicitação aprovada pelo Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, de acordo com critérios públicos previamente definidos.