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Artigo 9º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Pontões de Cultura têm por finalidade:

a

promover a articulação entre os Pontos de Cultura;

b

formar redes de capacitação e de mobilização; e

c

desenvolver programação integrada e intercâmbio entre Pontos de Cultura por região.

Art. 9º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014