Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Política Estadual de Cultura Viva é composta pelos seguintes órgãos, instâncias e instrumentos:
I
instrumentos de gestão:
a
Pontos de Cultura;
b
Pontões de Cultura; e
c
Cadastro da Política Estadual de Cultura Viva;
II
instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a
Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva; e
b
Comitês Gestores Comunitários;
III
Secretaria de Cultura − SEDAC −, como órgão gestor.