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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 5º

São considerados Pontos de Cultura os Grupos e Coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades (territoriais e/ou temáticas) em que estão inseridos, sejam juridicamente constituídos como entidades não governamentais sem fins lucrativos, sejam grupos informais não constituídos juridicamente (neste caso, desde que não apresentem finalidades lucrativas).