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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 25

A SEDAC deverá apresentar, anualmente, para o Conselho Estadual de Cultura e para o Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva, no plano de metas e investimentos a serem destinados à Política Estadual de Cultura Viva no ano seguinte, o percentual de recursos a serem disponibilizados por meio do Fundo de Apoio à Cultura, integrante do PRÓ-CULTURA RS.