Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Comitês Gestores Comunitários serão compostos por todos os indivíduos e coletivos (formalizados ou não) que tenham interesse em participar da gestão do Ponto ou Pontão de Cultura da comunidade em que está inserido.
§ 1º
Os integrantes dos Pontos e Pontões de Cultura deverão divulgar amplamente as reuniões dos Comitês Gestores Comunitários aos quais estão ligados, estimulando a participação irrestrita de suas comunidades.
§ 2º
Os Comitês Gestores Comunitários deverão ter reuniões com periodicidade mínima de 3 (três) meses.