Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014
Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A SEDAC, observados os arts. 220 e seguintes da Constituição do Estado, o art. 32 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e a Lei nº 14.310/2013, é o órgão gestor da Política Estadual de Cultura Viva.