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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.

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Art. 20

A SEDAC, observados os arts. 220 e seguintes da Constituição do Estado, o art. 32 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e a Lei nº 14.310/2013, é o órgão gestor da Política Estadual de Cultura Viva.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14663 /2014