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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14663 de 30 de Dezembro de 2014

Institui a Política Estadual de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes Grupos e Coletivos e dá outras providências.


Art. 18

Os Comitês Gestores Comunitários têm por objetivo o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações de cada Ponto e Pontão de Cultura e são, no nível comunitário, a instância máxima de deliberação de cada Ponto e Pontão de Cultura.